A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez a uma segurada diagnosticada com fibromialgia, ainda que o laudo da perícia judicial tenha afastado a existência de incapacidade.
A decisão foi unânime e teve como relator o Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha, que destacou um ponto importante: o juiz não está vinculado exclusivamente à conclusão da perícia médica, podendo se apoiar em outros elementos do processo, como laudos particulares, exames complementares, histórico de tratamento e a realidade concreta da segurada.
Com base nesse entendimento, o Tribunal reconheceu a incapacidade laborativa total e definitiva, determinando o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde 25/09/2018, com abatimento das parcelas recebidas como recuperação até março de 2020.
O Que Isso Significa Para Quem Tem Fibromialgia?
Essa decisão reforça que mesmo diante de laudos contrários, é possível conquistar ou recuperar benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Cada caso precisa ser analisado com estratégia jurídica, levando em conta o histórico médico completo e as particularidades da atividade profissional exercida.
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