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INSS atualiza regras de contribuição e complementação para segurados

A principal atualização diz respeito aos segurados que optarem por não utilizar período para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca.

INSS atualiza regras de contribuição e complementação para segurados: veja o que muda para MEIs e contribuintes individuais

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287/2025, publicada em 30 de maio de 2025, altera significativamente os artigos 106 e 110 do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022). As mudanças afetam diretamente as contribuições de segurados do INSS, especialmente microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativos.

Novas alíquotas de contribuição – Art. 106

O novo texto do artigo 106 regulamenta as alíquotas aplicáveis aos segurados que não desejam utilizar determinado período para aposentadoria por tempo de contribuição ou para contagem recíproca. As alíquotas permitidas nestes casos são:

  • 11% para contribuinte individual ou segurado facultativo;
  • 5% para o Microempreendedor Individual (MEI), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
  • 12% para o MEI transportador autônomo de cargas, a partir da competência de abril de 2022.

Complementação para fins de aposentadoria

Caso o segurado deseje futuramente contar esse período para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, será necessário complementar a contribuição.
Segundo o §2º do art. 106, essa complementação corresponde à diferença entre a alíquota recolhida e a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição mínimo vigente à época, acrescida de juros e correção monetária.

Contribuição do MEI – Art. 110

O artigo 110 também foi atualizado para alinhar as regras da contribuição do MEI às diretrizes do Simples Nacional. A nova redação mantém os percentuais previstos na LC nº 123/2006 e reforça que, para efeitos previdenciários, o MEI deve seguir as regras de complementação previstas no artigo 106, caso deseje utilizar os períodos contribuídos para aposentadoria por tempo ou contagem recíproca.

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