Cerca de 150 mil beneficiários do BPC devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Saiba mais!

A partir desta quinta-feira (7), idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)na condição de pessoa com deficiência não precisarão mais passar pela perícia médica periódica para revisão do benefício. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União.

Quem está dispensado da perícia?

Cerca de 150 mil beneficiários devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Segundo a nova portaria, ficam isentos da perícia de revisão:

Regras para os demais beneficiários

Para aqueles que não se enquadram nos critérios acima, a revisão do benefício continuará sendo obrigatória. A reavaliação do direito ao BPC poderá ocorrer a qualquer momento, mediante convocação do INSS. A notificação será feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou no momento do saque no banco.

Como será a perícia para os demais beneficiários?

O processo de reavaliação envolve a realização de uma perícia biopsicossocial, que ocorre em duas etapas: avaliação médica, feita com perito da Previdência; e avaliação social, realizada por assistente social. O beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia, sendo obrigatório marcar primeiro a avaliação médica.

O que acontece se não agendar a perícia do INSS?

Caso o segurado não agende a perícia no prazo, o benefício será bloqueado. Após o bloqueio, haverá um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação. Se a perícia for marcada nesse período, o pagamento será reativado. Caso contrário, o benefício será suspenso.

Também pode haver suspensão nos seguintes casos:

Caso o benefício seja cortado após a perícia, o segurado poderá recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias após a decisão.

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